21/12/2008
MARÉ ALTA DE TPM?
Viva a TPM - tensão pré-menisquência!
19/12/2008
Trabalhos dos alunos de Webdesign
18/12/2008
Extra! Extra! Programa VAI tem inscrições abertas!
Publicado no Diário Oficial da Cidade de 17/12/2008
EDITAL DE CHAMAMENTO  DE PROJETOS PARA O PROGRAMA PARA A VALORIZAÇÃO DE INICIATIVAS CULTURAIS –  VAI
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO através da SECRETARIA  MUNICIPAL DE CULTURA, faz saber que estarão abertas, no período de 07 de janeiro  a 05 de fevereiro de 2009, as inscrições para o Programa para a Valorização de  Iniciativas Culturais - VAI, criado pela Lei Municipal nº 13.540/03 e  regulamentado pelo Decreto nº 43.823/03, com o objetivo de apoiar  financeiramente, por meio de subsídio, atividades artístico-culturais,  principalmente de jovens de baixa renda, com idade entre 18 e 29 anos e de  regiões do Município de São Paulo desprovidas de recursos e equipamentos  culturais.
I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. Poderão participar  pessoas físicas ou jurídicas, sem fins lucrativos, que tenham domicílio ou sede  no Município de São Paulo há no mínimo 2 (dois) anos, que desenvolvam ações  culturais ligadas às diversas linguagens artísticas, consagradas ou não,  relativas a artes e humanidades ou a temas relevantes para o desenvolvimento  cultural e a formação para a cidadania cultural no Município.
1.1. Não  poderão concorrer os órgãos públicos da Administração Direta ou Indireta  federal, estadual ou municipal, bem como funcionários públicos municipais ou  contratados para prestação de serviços continuados, coordenados pela Secretaria  Municipal de Cultura, ainda que executados em outras Secretarias. Também não  concorrem membros da Comissão de Avaliação, seus parentes em primeiro grau e  cônjuges.
1.2. O impedimento citado no item anterior é extensivo a todos  os integrantes da ficha técnica do projeto.
1.3. Cada proponente ou  grupo poderá ter somente um projeto selecionado.
1.4. Cada proponente e  cada integrante de grupo somente poderão integrar a ficha técnica de um projeto  selecionado.
2. Os projetos serão selecionados pela Comissão de Avaliação  de Propostas do Programa VAI, conforme artigo 5º da Lei nº 13.540/03 e artigo 8º  do decreto 43.823/03.
2.1. A seleção buscará contemplar projetos de todas  as regiões do Município, desde que estejam de acordo com os critérios  relacionados no item 3 deste edital, respeitado o valor total dos recursos  orçamentários destinados ao Programa.
2.2. A Comissão poderá deixar de  utilizar todos os recursos previstos para o Programa se julgar que os projetos  apresentados não atendem aos objetivos previstos na referida lei.
3. A  Comissão Julgadora avaliará os projetos que integrarão o Programa VAI e o  montante de recursos que cada um deve receber como apoio financeiro, observados  os seguintes critérios:
I - atendimento aos objetivos estabelecidos na Lei  nº 13.540, de 2003;
II - mérito das propostas;
III - clareza e  coerência;
IV - interesse público;
V - custos;
VI -  criatividade;
VII - importância para a região ou bairro da cidade;
VIII -  proposta de devolução pública, nos termos do parágrafo único do artigo 5º do  Decreto 43.823/03.
3.1. Terão prioridade as propostas culturais de  caráter coletivo que estejam em andamento e necessitem de recursos para seu  desenvolvimento e consolidação.
4. O valor máximo destinado a cada  projeto será de até R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais), a ser  repassado por meio de depósito em conta bancária do proponente, exclusiva para o  projeto, em até 03 (três parcelas), a critério da Comissão de Avaliação e de  acordo com o cronograma de atividades.
4.1 É imprescindível que o  proponente do projeto selecionado esteja em condições de abrir conta corrente no  Banco BRADESCO S.A.
5. O prazo de execução dos projetos será de, no  máximo, 8 (oito) meses, sendo a liberação da primeira parcela do subsídio  prevista para o mês de maio de 2009.
5.1 O cronograma de atividades a ser  apresentado deve considerar como prazo de realização o período entre maio e  dezembro.
II. DAS INSCRIÇÕES
6. Os projetos deverão ser  apresentados em 2 (duas) vias, de igual teor e conteúdo, não encadernadas,  acondicionadas em envelopes, contendo as seguintes informações:
I.  Ficha-síntese, com dados do proponente e do projeto, junto com as duas vias  entregues (anexos 1 ou 2)
I.I. é obrigatório o preenchimento de todos os  campos da ficha-síntese, em especial o que se refere aos integrantes do  projeto;
II - dados cadastrais do proponente, a serem preenchidos também no  corpo do projeto:
a) Pessoa física:
- nome
- número do documento de  identificação e do Cadastro de Pessoa Física - CPF do proponente,
-  endereço, telefone e e-mail do proponente;
- currículo completo do proponente  (incluindo escolaridade e filiação) e resumido de cada um dos demais integrantes  do grupo;
- declaração, sob as penas da lei, de que reside na cidade de São  Paulo há mais de 2 (dois) anos;(anexo 3)
b) pessoa jurídica:
- nome da  pessoa jurídica;
- número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ e do  Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM
- endereço e telefone da  sede;
- nome do representante legal;
- número do documento de  identificação e do Cadastro de Pessoa Física - CPF do representante legal;
-  endereço, telefone e e-mail do representante legal;
- nome, endereço e  telefone de uma pessoa para contato ou do responsável técnico pelo projeto;
-  histórico de atuação da entidade, curriculum completo do responsável técnico  (incluindo escolaridade e filiação) e resumido de cada um dos demais integrantes  do grupo envolvido com o projeto;
- declaração, sob as penas da lei, de que  tem sede na cidade de São Paulo há mais de 2 (dois) anos; (anexo 4)
III -  dados do projeto:
a) nome do projeto;
b) data e local da  realização;
c) tempo de duração;
d) custo total do projeto;
e)  objetivos a serem alcançados;
f) plano de trabalho explicitando seu  desenvolvimento e duração;
g) cronograma de atividades
h) carta de  autorização do responsável pelo espaço onde será desenvolvido o  projeto;
ficha técnica do projeto, relacionando as funções a serem exercidas  e o nome de artistas e técnicos que forem participar do projeto
i)  informações complementares que o proponente julgar necessárias para a avaliação  do projeto;
j) quando o projeto envolver produção de espetáculo, exposições,  filme, edição de livros, revista, publicações em geral, apresentar  também:
k.1) argumento, roteiro ou texto;
k.2) autorização do detentor dos  direitos autorais;
k.3) proposta de encenação;
k.4) concepções de  cenários, figurinos, iluminação, música etc., quando prontas na data da  inscrição;
k.5) compromisso de comercialização de publicações, vídeos ou CDs  ou realização de eventos/espetáculos a preços populares, discriminando o período  das apresentações e o preço dos ingressos, quando não resultarem em evento  gratuito. Neste caso, deverá incluir no mínimo 10% (dez por cento) de seus  produtos ou ações como devolução pública, sob forma de ingressos, doação para  escolas e bibliotecas, entre outros.
l) orçamento total do projeto, em que  poderão ser incluídas, entre outras, as seguintes despesas:
- recursos  humanos e materiais necessários;
- material de consumo;
- locação de  espaço e equipamentos;
- compra de equipamentos;
- custos de manutenção e  administração de espaço;
- custo de produção;
- material gráfico e  publicações;
- divulgação;
- transporte
- alimentação
- pesquisa e  documentação;
- despesas bancárias (tarifas de manutenção);
- encargos  sociais (pessoa jurídica)
6.1. É vedada a aplicação de recursos do  Programa VAI em projetos de construção ou conservação de bens imóveis. 
6.2. Os bens móveis adquiridos por pessoa física, com os recursos do  Programa VAI, que não forem imprescindíveis à continuidade do projeto, a  critério da Comissão de Avaliação, deverão ser doados à Municipalidade de São  Paulo ou a entidade sem fins lucrativos cujo estatuto contenha a finalidade de  promoção da cultura e o patrimônio tenha destinação pública em caso de  dissolução.
6.3. Serão desclassificados os projetos que não se  enquadrarem nas disposições contidas na legislação pertinente e neste Edital,  especialmente nas seguintes situações:
I - orçamento superior a R$  19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais);
II - orçamento somente com o  valor total, sem detalhamento de gastos;
III - cronograma de realização fora  do prazo máximo de 8 9oito) meses;
IV - proponente com idade inferior a 18  anos até a data de publicação dos resultados;
V – pessoa física residente  fora do município de São Paulo ou moradora na cidade há menos de 2 (dois)  anos.
VI - pessoa jurídica com existência legal há menos de 2 anos no  município de São Paulo;
VII - pessoa jurídica com fins  lucrativos.
III. DA COMISSÃO
Para selecionar os projetos, será  nomeada pelo Secretário Municipal da Cultura uma comissão avaliadora formada por  8 (oito) membros titulares e 8 (oito) suplentes a teor do que dispõe o artigo 5  lei 13.540/03 e artigo 8º do Decreto 43.823/03.
7. A Comissão de  Avaliação decidirá, no âmbito de sua competência e nos termos da Lei nº 13.540,  de 2003, sobre casos não previstos neste edital.
7.1. Durante o processo  de seleção a Comissão de Avaliação poderá solicitar informações complementares  aos inscritos, se entender necessário.
8. A Comissão de Avaliação é  soberana, não cabendo recurso quanto ao mérito de suas decisões.
9. Em  até 5 (cinco) dias após a Comissão dar conhecimento ao Secretário Municipal de  Cultura da avaliação realizada, os inscritos serão notificados de seu resultado  pelo Diário Oficial da Cidade e terão o prazo de 5 (cinco) dias, contados da  publicação, para manifestar, por escrito, se aceitam ou desistem de participar  do Programa.
9.1. A falta de manifestação por parte do interessado será  considerada como desistência do Programa.
9.2. Em caso de desistência ou  do não cumprimento do prazo estabelecido no item 10.1 para entrega de  documentação e abertura de conta corrente, a Comissão de Avaliação terá o prazo  de 5 (cinco) dias para escolher novos projetos.
9.3. A Comissão, a seu  critério, poderá não selecionar novos projetos em substituição aos  desistentes.
IV. DA CONTRATAÇÃO
10. Após a divulgação dos  resultados, os responsáveis pelos projetos selecionados deverão apresentar os  seguintes documentos para a formalização da concessão do subsídio:
I -  proponente pessoa física:
a) cópias do Cadastro de Pessoa Física e documento  de identificação;
b) declaração de que não possui débitos com a Prefeitura do  Município de São Paulo (modelo fornecido pela SMC);
c) declaração do  proponente de que conhece e aceita incondicionalmente as regras do Programa VAI  e que se responsabiliza por todas as informações contidas no projeto e pelo  cumprimento do respectivo plano de trabalho (modelo fornecido pela SMC);
d)  comprovante de domicílio na cidade de São Paulo referente ao ano de 2007 e o  atual;
e) carta dos integrantes do grupo, devidamente assinada, concordando  em participar do projeto e autorizando o proponente a representá-los junto à  Secretaria Municipal de Cultura, conforme modelo a ser fornecido pela SMC. 
f) autorização para crédito em conta corrente bancária no Banco BRADESCO S/A  aberta pelo proponente especialmente para os fins do Programa. (modelo fornecido  pela SMC);
II - proponente pessoa jurídica:
a) cópia do Cadastro  Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) cópia da inscrição no Cadastro de  Contribuintes Mobiliários - CCM;
c) Certidão Negativa de Débitos -  CND/INSS;
d) Certidão de Regularidade Fiscal - CRF/FGTS;
declaração de  concordância dos demais integrantes da ficha técnica em participar do  projeto
e) cópia de Certidão Negativa de Tributos Municipais;
f) contrato  social ou estatuto social atualizado;
g) ata de eleição da diretoria;
h)  cópias do Cadastro de Pessoa Física e documento de identificação do responsável  legal da entidade.
i) declaração do proponente de que conhece e aceita  incondicionalmente as regras do Programa VAI e que se responsabiliza por todas  as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de  trabalho (modelo fornecido pela SMC);
j) carta dos integrantes da ficha  técnica, devidamente assinada, concordando em participar do projeto e  autorizando o proponente a representá-los junto à Secretaria Municipal de  Cultura, conforme modelo a ser fornecido pela SMC.
k) comprovante de sede na  cidade de São Paulo há, no mínimo, 2 (dois) anos;
l) autorização para crédito  em conta corrente bancária aberta pelo proponente no Banco BRADESCO S/A  especialmente para os fins do Programa (modelo fornecido pela SMC);
10.1.  O prazo para entrega dos documentos e abertura de conta será de 10 dias úteis a  contar da manifestação de interesse no Programa, após o qual o proponente será  desclassificado e substituído, a critério da Comissão de Avaliação.
V. DA  PRESTAÇÃO DE CONTAS
11. Os responsáveis pelos projetos selecionados  deverão prestar contas durante e ao final do projeto, sobre os aspectos  culturais e a utilização dos recursos, conforme normatização do Programa. A  liberação das parcelas está condicionada à análise e aprovação destes documentos  por parte da Coordenação do Programa e Comissão de Avaliação.
11.1. Os  documentos solicitados na prestação de contas são: relatório de atividades,  demonstrativo de despesas, notas fiscais, recibos, extratos bancários, material  de divulgação e registro. Se necessário, poderão ser solicitadas outras  informações ou documentos.
11.2. A movimentação bancária deve ser  exclusiva para as finalidades do projeto, sendo vedado, em qualquer hipótese, o  uso para fins pessoais ou quaisquer despesas não previstas no projeto. Os  valores correspondentes à ajuda de custo do proponente ou de outros integrantes  do grupo devem ser retirados da conta de acordo com o cronograma de atividades e  de desembolso.
11.2.1. O descumprimento do disposto nos itens 11.1 e 11.2.  invalidará os valores gastos indevidamente e implicará na reposição à conta  bancária do projeto.
12. Qualquer alteração no projeto, seja de seu  conteúdo, orçamento ou na ficha técnica deverá ser previamente informada e  autorizada pela Coordenação do Programa e, quando necessário, pela Comissão de  Avaliação.
12.1. O desligamento de um integrante da ficha técnica deverá  ser justificado com carta assinada pelo próprio interessado.
12.2. A  inserção de um novo integrante na Ficha Técnica deverá ser acompanhada do  respectivo currículo, justificativa e função a ser desempenhada no  projeto.
12.3. Quaisquer parcerias obtidas pelo projeto devem ser  especificadas na prestação de contas, tanto pela identificação do parceiro  quanto pela descrição detalhada do tipo de apoio obtido – humano, material ou  financeiro.
13. Havendo saldo residual no final do projeto, o proponente  deverá depositar o valor correspondente na conta do Fundo Especial de Promoção  de Atividades Culturais – FEPAC, da Secretaria Municipal de Cultura.
14.  A não aprovação da prestação de contas do projeto sujeitará o proponente a  devolver o total das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva  atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho que as  rejeitou.
14.1. Na hipótese prevista no item 14 a não devolução da  importância no prazo e forma assinalados caracterizará a inadimplência do  proponente, que fica impedido de encaminhar novos projetos ao Programa VAI,  firmar contratos com a Municipalidade ou receber qualquer apoio dos órgãos  municipais, até quitação total do débito.
15. O beneficiário do Programa  VAI deverá fazer constar em todo o material de divulgação do projeto aprovado as  logomarcas da Secretaria Municipal de Cultura e do Programa VAI.
16. A  Secretaria Municipal de Cultura fará acompanhamento e avaliação sistemáticos dos  projetos, especialmente quanto a resultados previstos e efetivamente alcançados,  custos estimados e reais, e a repercussão da iniciativa na comunidade ou  localidade.
16.1 Para atender ao disposto no item 15, os selecionados  deverão comparecer à Secretaria Municipal de Cultura sempre que solicitado pela  Coordenação do Programa VAI, para prestação de contas, esclarecimentos sobre os  projetos e atividades de integração com outros grupos.
VI. DAS  DISPOSIÇÕES FINAIS
17. Após a formalização do subsídio, a Secretaria  Municipal de Cultura divulgará em seu site e no Diário Oficial da Cidade o prazo  para retirada dos projetos não selecionados. Findo este prazo os projetos serão  encaminhados para reciclagem.
18. A lei e o decreto relativos ao  programa encontram-se no site www.vai.decsp.org ou www.programavai.blogspot.com.  Maiores informações podem ser obtidas pelos interessados junto à coordenação do  Programa, fone 3397 0155/0156.
19. Locais de inscrição: os interessados  deverão inscrever-se nos locais abaixo discriminados, de 2ª a 6ª feira, das  14:00 às 18:00 horas.
19.1. Excepcionalmente nos dias 04 e 05 de  fevereiro o horário de inscrições será das 10 às 18h
19.2. No Centro  Cultural da Juventude as inscrições poderão ser feitas de terça a sexta-feira,  no mesmo horário especificado nos itens 19 e 19.1.
CENTRO
Secretaria  Municipal de Cultura
Av. São João, 473 – 6º andar - Fone 3397  0155/0156
ZONA NORTE
Centro Cultural da Juventude – Av deputado  Emilio Carlos, 3641 – Vila Nova Cachoeirinha -
Fone 3984 2466
ZONA  SUDESTE
Casa de Cultura Chico Science
Av. Tancredo Neves, 1265 – Moinho  Velho – Ipiranga – Fone 2969 7066
ZONA LESTE
Casa de Cultura da  Penha
Largo do Rosário, 020 - 3º andar - Penha - Fone 2296 6172
CEU  Aricanduva
Núcleo de Cultura
R. Olga Fadel Abarca, s/nº - Vila Aricanduva  / Cidade Líder - Fone: 2723-7556
ZONA SUL
Casa de Cultura Manoel  Cardoso De Mendonça - Praça Francisco Ferreira Lopes, 434 – Santo Amaro - fone  5522 8897
Casa de Cultura M'boi Mirim
Rua Inácio Dias da Silva, s/nº -  M'Boi Mirim - fone 5514 3408
Centro Cultural Jacob Salvador  Zveibil/Acervo da Memória e do Viver Afro-brasileiro
Rua Arsênio Tavolieri,  45 – Jabaquara - fone 5011 2421
ZONA OESTE
Espaço Cultural Tendal da  Lapa
Rua Constança, 072 - Lapa - fone 3862 1837
CEU Butantã
Núcleo  de Cultura
Av. Engenheiro Heitor Antonio Eiras Garcia, 1700 – Butantã - fone  3732 4551
Anexos Edital 2009
ANEXO 1 – FICHA SÍNTESE para Pessoa Física
É OBRIGATÓRIO  O PREENCHIMENTO COMPLETO DESTA FICHA
Local de inscrição:  ___________________ N°. de inscrição: ________
Nome do projeto:  ____________________
Nome do proponente: ________________
Telefone: Res.:  ________________ Cel.: ________________
E-mail: ____________
Idade do  proponente (em anos): _____ Sexo □ fem □ masc
Trabalha atualmente: ( ) Sim (  ) Não
Estuda atualmente: ( ) Sim ( ) Não
Grau de escolaridade: ( )  completo
( ) Ensino Fundamental ( ) Ensino Médio ( ) Ensino Superior ( )  incompleto ( ) Pós Graduação
( ) cursando
Subprefeitura e bairro de  residência do proponente:
Bairro: _________________ Subprefeitura:  _____________
Local de desenvolvimento do projeto (tipo de local,  endereço):
( ) Órgão Público. Qual? ___________ ( ) Sede de Entidade. Qual?  __________
( ) Praça/Parque. Qual? ___________ ( ) Outros. Quais?  __________________
Endereço: ____________________________ N°  ________
Bairro: ____________________ Subprefeitura: ___________
Nome  e idade dos integrantes do grupo executor do projeto:
1 -  ________________________________________ Idade: _____
2 -  ________________________________________ Idade: _____
3 -  ________________________________________ Idade: _____
4 -  ________________________________________ Idade: _____
5 -  ________________________________________ Idade: _____
6 -  ________________________________________ Idade: _____
7 -  ________________________________________ Idade: _____
8 -  ________________________________________ Idade: _____
10 -  _______________________________________ Idade: _____
Público principal a  ser beneficiado pelo projeto:
Faixa Etária: ( ) 07 aos 12 ( ) 13 aos 17 ( )  18 aos 24 ( ) 25 aos 29 ( ) acima de 30
Assinale até três principais  linguagens abordada(s) no projeto:
( ) Acervo*
( ) Artes  Integradas**
( ) Artes Visuais
( ) Audiovisual
( ) Circo
( )  Cultura Tradicional
( ) Cultura indígena
( ) Dança
( ) Hip-Hop (MC, DJ,  Break, Grafitti)
( ) Literatura e Publicações
( ) Multimídia
( ) Música 
( ) Rádio
( ) Teatro
( ) Outros. Quais? _______________
*  Montagem ou manutenção de acervo, ex: bibliotecas e videotecas (itinerantes ou  não);
**Projetos que contemplam diversas linguagens artísticas não sendo  possível classificá-los em uma única categoria.
Assinale até três  principais ações previstas no projeto:
( ) Circulação
( )  Exibição/Distribuição
( ) Exposição
( ) Montagem de acervo
( )  Oficina/Curso/Workshop
( ) Pesquisa e Documentação
( ) Produção de  Espetáculo
( ) Produção de Evento
( ) Produção de Vídeo/Cd
( )  Saraus
( ) Outros. Quais? __________________________
Custo  total do projeto: R$ __________________
Tempo de desenvolvimento do projeto  (meses): __________________
ANEXO 2 – FICHA SÍNTESE  para Pessoa Jurídica
É OBRIGATÓRIO O PREENCHIMENTO COMPLETO DESTA  FICHA
Local de inscrição: _________________ N°. de inscrição:  ____
Nome do projeto: ____________________________________
Nome da  entidade: ___________________________________
Nome do representante legal:  __________________________
Telefones: Sede: __________ / ________  Representante legal: _______
E-mail: _______________
Tempo de existência  com CNPJ (em anos): _____
Áreas de atuação da entidade:
( )  Assistência Social
( ) Comunicação
( ) Cultura
( ) Direitos  Humanos
( ) Educação
( ) Juventude
( ) Política Urbana
( )  Saúde
( ) Outros, Quais? ___________________________
Possui outras  formas de apoio/financiamento? ( ) Sim ( ) Não - Se SIM, preencha o campo  abaixo:
( ) Órgão Público, Qual? _____________________
( ) Iniciativa  Privada, Qual? ___________________
Subprefeitura e bairro de localização  da entidade:
Bairro: ___________________ Subprefeitura:  _____________
Local de desenvolvimento do projeto (tipo de local,  endereço):
( ) Órgão Público. Qual? _______________________ ( ) Sede de  Entidade. Qual? ______
( ) Praça/Parque. Qual? _______________________ ( )  Outros. Quais? _______________
Endereço:  ________________________________________________N° _______
Bairro:  __________________________________ Subprefeitura:  __________________________
Nome e idade dos integrantes do grupo executor  do projeto:
1 - _______________________________________ Idade: _____
2 -  _______________________________________ Idade: _____
3 -  _______________________________________ Idade: _____
4 -  _______________________________________ Idade: _____
5 -  _______________________________________ Idade: _____
Público principal a  ser beneficiado pelo projeto:
Faixa Etária: ( ) 07 aos 12 ( ) 13 aos 17 ( )  18 aos 24 ( ) 25 aos 29 ( ) acima de 30
Assinale até três principais  linguagens abordada(s) no projeto:
( ) Acervo*
( ) Artes  Integradas**
( ) Artes Visuais
( ) Audiovisual
( ) Circo
( )  Cultura Tradicional
( ) Cultura indígena
( ) Dança
( ) Hip-Hop (MC, DJ,  Break, Grafitti)
( ) Literatura e Publicações
( ) Multimídia
( ) Música 
( ) Rádio
( ) Teatro
( ) Outros. Quais? __
* Montagem ou  manutenção de acervo, ex: bibliotecas e videotecas (itinerantes ou  não);
**Projetos que contemplam diversas linguagens artísticas não sendo  possível classificá-los em uma única categoria.
Assinale até três  principais ações previstas no projeto:
( ) Circulação
( )  Exibição/Distribuição
( ) Exposição
( ) Montagem de Acervo
( )  Oficina/Curso/Workshop
( ) Pesquisa e Documentação
( ) Produção de  Espetáculo
( ) Produção de Evento
( ) Produção de Vídeo/CD
( ) Saraus  ( ) Outros. Quais? ___________
Custo total do projeto: R$  ______________
Tempo de desenvolvimento do projeto (meses):  __________________
ANEXO 3 – DECLARAÇÃO  DE RESIDÊNCIA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/PESSOA FÍSICA
D E  C L A R A Ç Ã O
Eu,  ___________________________________________,
(Nome da pessoa  física)
RG ______________, CPF ____________________, declaro, sob as 
penas da lei, para fins de seleção do Programa VAI, que resido no  município de São Paulo
há mais de 2 (dois) anos.
São Paulo,  _____ de _____________________ de  2009
______________________________________________
(assinatura)
ANEXO  4 – DECLARAÇÃO DE SEDE NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/PESSOA  JURÍDICA
D E C L A R A Ç Ã O
Eu,  _________________________________________________________,
(Nome do  representante legal da pessoa jurídica)
RG __________________________,  CPF ____________________, declaro, sob as
penas da lei, para fins de  seleção do Programa VAI, que  ____________________________________________________
(nome da pessoa  jurídica)
tem sede no município de São Paulo há mais de 2 (dois)  anos.
São Paulo, _____ de _____________________ de  2009
______________________________________________
(assinatura)
Fonte: Blogue do Programa VAI > http://www.programavai.blogspot.com/
16/12/2008
Tem o quê para trocar aí?
15/12/2008
Aos camaradas de audiovisual, turma de 2008 do Maré Alta
Será que quem viu gostou? É importante o retorno dos expectadores?
Sim é importante, mas não é tudo, à cima das aparências, do status, está o produzir, o errar, mas importante que agradar é fazer e se alimentar do processo, o conhecer na prática, fazer para que possamos dialogar com a realidade através da ferramenta midiatica, através do nosso olhar, da nossa perspectiva, porém isso só não basta, não basta saber que há anos a mídia de massa estupra nossa imagem, não basta saber que a política esta em tudo e somos vitimados pela falta de acesso. Ficarei feliz se com o fim da primeira etapa desta oficina todos que por ela passaram tenham descoberto que falta muito, descubram que o primeiro passo é assumir que estamos aprendemos a desaprender, aprendendo que nunca saberemos tudo, mas há saberes essenciais para que não sejamos enganados à toa. Espero que tenhamos compreendido que há outros moldes de aula que não só aquela de quadro e lição, que as vezes sabemos mais que os educadores, e que a troca é o essencial, as vezes ela é desigual, as vezes temos mais à aprender do que a ensinar e vice-versa, mas repito o essencial é a troca e na vida seremos cobrados “tem que ter pra trocar!!” e pra ter tem que buscar e nessa busca precisaremos ler muito, ouvir muita música, ver muito filme e pesquisar de tudo conhecer o bom e ter critérios pra julgar bom, conhecer o ruim e julgar com os mesmos critérios, enfim construir a argumentação de forma sólida e consciente, pois assim a crítica tem fundamento e sabendo criticar sabemos produzir melhor e se relacionar com a mídia sem acreditar em tudo que é passado, lembrem-se, duvidar sempre e nunca acreditar na primeira informação sem comprovar!!
Espero que continuem os estudos, mas saibam que nem só livros ensinam, saiam pra rua conversem com pessoas, vivam, pois todas as teorias surgiram da mera observação da realidade, observem e pensem. Façam o vídeo popular, façam a forma pensar!!
Daniel FagundeS.
03/12/2008
Quem vai mudar o mundo?
Passando aqui só para postar um pouco sobre o bate-papo que rolou ontem lá no Hub, com o empreendedor social da Ashoka Augustin T. Woelz. Foi muito bacana e o NossaMaré recomenda. O evento chama-se Falalivre e é organizado pelo HUB e a Neurônio. A idéia é conectar pessoas que têm o sonho de mudar o mundo com pessoas que já estão fazendo isso. Genial! E a conversa foi leve e muito inspiradora. Muito mesmo. Saí de lá com muita vontade de fazer as coisas. Reproduzimos aqui um texto do site da Ashoka a respeito de Augustin e do seu trabalho. Ah, só pra constar: eu farei parte da geração que irá mudar o mundo. E você?
Augustin T. Woelz
O Empreendedor Social Ashoka Augustin T. Woelz criou a Sociedade do Sol (SoSol) que desenvolve equipamentos de alta qualidade e baixo custo para geração de energia solar, com uma metodologia que permite ao próprio usuário construir os seus aquecedores. A SoSol tem no público jovem o seu foco, pois acredita que, ao capacitá-los para a disseminação da tecnologia, eles se tornam mais conscientes dos problemas ambientais e econômicos e assim são capazes de influenciar a sociedade como um todo. Formado em engenharia elétrica, Augustin montou uma empresa de fabricação de aquecedores solares e desenvolveu um aquecedor de baixo custo. Durante as pesquisas, concluiu que seu trabalho deveria focar a contribuição social ao invés do lucro e transformou sua empresa na Sociedade do Sol. Além de distribuir 50 kits por mês às escolas públicas de São Paulo, a SoSol disponibiliza na internet manuais com instruções para fabricação de seu aquecedor. A nova tecnologia melhora a qualidade de vida do usuário, reduz o consumo de energia elétrica e os riscos de sua utilização ilegal, diminui as emissões de gás carbônico e torna a população mais consciente da necessidade de preservação do meio ambiente.
Fonte: site da Ashoka.
Quem foi: Tony Marlon
 






